A pedido da defesa, Justiça remarca para junho audiência de instrução do Caso Thalles

Réu permanece foragido há nove meses.

Por: Lucas Dantas, ifronteira.com
30/04/2026 às 13:20
Júlio Geraldo Sanches Júnior é réu por homicídio duplamente qualificado |
Júlio Geraldo Sanches Júnior é réu por homicídio duplamente qualificado | Foto: Redes sociais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) remarcou para junho a audiência de instrução de Júlio Geraldo Sanches Júnior, de 51 anos, réu por homicídio duplamente qualificado pelo assassinato de Thalles Henrique de Souza Santos, no dia 14 de julho de 2025, no Jardim Vale do Sol, em Presidente Prudente (SP). 

Ao ifronteira.com, o TJ-SP informou que a audiência estava marcada para o dia 14 de abril e não foi realizada a pedido da defesa do réu, que alegou motivos pessoais e de força maior, e foi reagendada para o dia 23 junho de 2026, às 9h, na Vara do Júri e da Infância e Juventude, no Fórum da Comarca de Presidente Prudente. Além disso, Júlio Geraldo permanece foragido há nove meses.

 

Outro lado

 

O advogado Joselito Costa Barbosa, que trabalha para o réu, foi procurado pelo ifronteira.com, mas a defesa preferiu não se manifestar.

 

A decisão

 

Em setembro de 2025, a juíza da Vara do Júri e da Infância e Juventude de Presidente Prudente, Marcela Papa Paes, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e tornou o comerciante Júlio Geraldo Sanches Júnior réu por homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. 

Ele é acusado de, juntamente com o filho, na época com 17 anos, assassinar a golpes de ferramentas o morador de uma residência alugada no Jardim Vale do Sol. Na mesma decisão que recebeu a denúncia, a Justiça também decretou a prisão preventiva de Júlio Geraldo. O adolescente já completou 18 anos.

 

Confira abaixo trechos da decisão judicial:

 

Denúncia

 

"Recebo a denúncia oferecida contra o acusado Júlio Geraldo Sanches Júnior dando-o como incurso nas penalizações do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. o art. 29, caput, ambos do Código Penal, e artigo 244-B, §2º da Lei 8.069/90, na forma do art. 69 do Código Penal".

 

Defesa

 

"Aguarde-se a confirmação da prisão do acusado e, então, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal, cientificando-o de que, caso não o faça, ou caso manifeste não ter condições de contratar advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para atuar em seu favor, nos termos do convênio com a Defensoria Pública". 

 

Prisão preventiva

 

“Atendendo a representação da Autoridade Policial, corroborada pelo Ministério Público, decreto a prisão preventiva do réu Júlio Geraldo Sanches Júnior, acima qualificado. 

Existem provas que dão conta da existência do crime e indícios suficientes da autoria, seja pelos laudos periciais juntados aos autos e também pelo relato testemunhal apresentado. 

A companheira da vítima narrou que, no dia dos fatos, o réu e seu filho chegaram na residência quando ela e o marido, ora vítima, estavam saindo para o trabalho, tendo pedido para que o réu voltasse mais tarde. Neste momento iniciou-se a desinteligência com xingamentos que culminaram nas agressões praticadas por Júlio, com golpes de enxada, e de seu filho, com instrumento perfurocortante, causando ferimentos que culminaram no passamento da vítima.

O réu é acusado de ter praticado crime de homicídio qualificado contra a vítima Thalles, portanto, hediondo, cuja reprovação social e legal são de grau elevado, além de possuir uma conduta desabonadora consistente no envolvimento de seu próprio filho, adolescente, na prática do delito, o que demonstra sua periculosidade. 

Assim sendo, mostra-se fundamental a decretação da prisão preventiva, já que a liberdade do acusado, que responde por delito de tamanha gravidade, abalaria a ordem pública, além de colocar em descrédito a efetividade do ordenamento jurídico. 

Ressalte-se que, a partir do momento em que for formalmente cientificado da denúncia, nada impede que venha a tentar fugir do distrito da culpa, como o fez logo após o delito, atrapalhando o andamento processual e frustrando a futura aplicação da lei penal. 

Fundamenta-se, pois, a prisão preventiva do réu Júlio Geraldo Sanches Júnior, na forma dos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, para assegurar a ordem pública, e também garantir a instrução criminal e a segurança de futura aplicação da lei penal”.

 

Quanto ao então adolescente, que se entregou à Polícia Civil no dia 29 de agosto e foi encaminhado a uma unidade da Fundação Casa, o MPE-SP informou o seguinte:

 

“Com relação à conduta do adolescente, por ser menor de 18 anos, caberá à Promotoria da Infância e Juventude promover as medidas legais cabíveis, sendo sigiloso”.

 

O caso 

 

O frentista Thalles Henrique de Souza Santos, de 19 anos, morava com sua esposa, Lisley Evellyn Cares Galvão, de 23 anos, que presenciou o crime no dia 14 de julho do ano passado, no Jardim Vale do Sol, em Presidente Prudente. 

No dia do assassinato, o dono da residência e o filho chegaram ao local para consertar um encanamento de água que estava com vazamento. 

No entanto, conforme o Boletim de Ocorrência, o inquilino informou aos suspeitos que ele e a esposa estavam de saída para trabalhar, respectivamente, como frentista e assistente de vendas. 

Em resposta, o locador, de 51 anos, disse para o casal deixar a residência aberta, entretanto, o inquilino não concordou e propôs que a manutenção fosse combinada para um dia de folga dos moradores.

Na ocasião, a vítima e o locador iniciaram uma discussão e, armado com uma enxada, o dono do imóvel golpeou Thalles na cabeça. 

O inquilino caiu no chão e agarrou-se ao agressor, que ficou embaixo do jovem. 

O filho do proprietário, então, armou-se com uma ferramenta pontiaguda de ferro com cabo de madeira e desferiu três golpes nas costas de Thalles. 

Em seguida, ainda segundo os policiais, os envolvidos fugiram do local. 

O Poder Judiciário decretou a prisão preventiva do pai e a internação provisória do filho, que se entregou à polícia e foi levado à Fundação Casa. 

Ainda segundo a polícia, o pai também foi indiciado pelo crime de corrupção de menor, previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O então adolescente se entregou no dia 29 de agosto à Polícia Civil, em Presidente Prudente, acompanhado de um advogado.

 

Thalles Henrique de Souza Santos, de 19 anos, morava com sua esposa, Lisley Evellyn Cares Galvão, de 23 anos | Foto: Cedida